Guia prático • ANTT • Transporte Rodoviário

Direto ao Ponto, CIOT, Piso Mínimo e Vale-Pedágio Obrigatório

Entenda as regras que importam na operação e, se você precisa emitir documentos fiscais com velocidade, conte com o ETL Emissor de CT-e / MDF-e.

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Conformidade & Boas Práticas
CIOT, Piso Mínimo, VPO, MDF-e (informação e educação)

Links Oficiais:

*Para cálculos oficiais, use sempre a calculadora da ANTT.

1) O papel da ANTT e por que a conformidade importa

A ANTT regulamenta e fiscaliza o transporte rodoviário de cargas. Estar em conformidade reduz riscos de multa e bloqueio, protege sua empresa em auditorias e dá previsibilidade.

2) Definições: TAC, TAC-equiparado, Cooperativa e ETC

  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física com RNTRC que presta serviço de transporte remunerado.
  • TAC-equiparado: empresa com até 3 veículos no RNTRC, tratada como TAC para fins de PEF/CIOT.
  • Cooperativa de Transporte: sociedade de cooperados que presta serviço aos associados, com RNTRC próprio.
  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas): pessoa jurídica transportadora com frota e RNTRC, responsável por emissão de CT-e/MDF-e.

3) CIOT – quem deve gerar e quando é obrigatório

  • Quem gera: contratante do transporte (ou subcontratante/redespacho).
  • Obrigatório quando: há transporte remunerado por conta de terceiros (TAC, TAC-equiparado, cooperativa).
  • Dispensa: transporte próprio (sem remuneração).
  • Antes da viagem: gere o CIOT e, quando aplicável, informe no MDF-e conforme layout vigente.

4) Participantes da Operação (CIOT)

  • Contratante: quem demanda e paga o frete (responsável primário).
  • Contratado: transportador que executa o serviço (TAC, TAC-equiparado, Cooperativa ou ETC).
  • Subcontratante: quando há redespacho/terceirização dentro da cadeia.
  • Destinatário: quem recebe a carga.
  • Consignatário: indicado para receber/guardar a carga por conta do destinatário.
  • Veículos & Combinação Veicular: placa(s), RNTRC, eixos e tipo de composição.
  • Motorista(s): identificação (CPF) e vínculo com a operação.

5) Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) & MDF-e

Para TAC/TAC-equiparado, o frete deve ser pago por conta bancária ou instituição de pagamento de frete (IPEF) habilitada. Carta-frete é proibida. O CIOT e as informações de pagamento dão rastreabilidade na fiscalização.

6) Piso Mínimo de Frete

O Piso Mínimo é obrigatório no transporte remunerado. Metodologia da ANTT por tipo de carga e eixos. Fórmula:

  • Frete Mínimo = (KM × CCD) + CC
  • CCD: coeficiente (R$/km); CC: componente fixo (R$).

Exemplo: carga geral, 3 eixos, 500 km; CCD=2,55; CC=180 → (500 × 2,55) + 180 = R$ 1.455,00.

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7) Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) + MDF-e

O VPO é pago pelo embarcador, separado do frete. Desde 2025, modelo eletrônico por TAG.

Campos do VPO no MDF-e (informar conforme layout vigente):
  • CNPJ do Fornecedor do VPO
  • CNPJ do Responsável (pagador) do pedágio
  • Identificador (comprovante) do VPO
  • Valor do Vale-Pedágio
  • Tipo (TAG eletrônica / cartão / cupom – conforme regras vigentes)
  • Combinação Veicular (categoria) utilizada

8) Por que informar pagamentos no MDF-e (a partir de 10/2025)

A NT 2025.001 ajustou o layout do MDF-e para reforçar a rastreabilidade do frete. Em cenários como carga lotação e/ou contratação de TAC/TAC-equiparado, passou a ser obrigatório preencher o grupo de Informações de Pagamento (infPag), incluindo pagador, forma e condições (ex.: dados bancários, PIX, parcelas, adiantamento), conforme regra aplicável.

Ao mesmo tempo, a tag de CIOT no MDF-e tornou-se opcional no schema, enquanto os dados de pagamento ganharam centralidade para conformidade com ANTT/PEF e auditoria fiscal.

9) Instituições Oficiais (Links Úteis)

Perguntas frequentes

Em regra, não. CIOT é para transporte remunerado por conta de terceiros. Se houver pagamento a terceiro, passa a exigir.

Conforme layout/NT vigentes, o campo CIOT no MDF-e tornou-se opcional no schema. Porém, dados de pagamento do frete ganharam obrigatoriedade em cenários específicos (ex.: TAC e carga lotação). Verifique sua regra de negócio e a NT vigente no seu UF/SEFAZ. :contentReference[oaicite:10]{index=10}

Sim, quando aplicável. Em 2025, o registro eletrônico do VPO no MDF-e passou a ser exigido (identificação do responsável, categoria da combinação veicular, CNPJs e identificador/valor do VPO). :contentReference[oaicite:11]{index=11}

Verifique a natureza remunerada e o enquadramento do transportador no RNTRC. Consulte a Consulta Pública RNTRC da ANTT.

A aplicação depende de fiscalização/auditoria. Há cruzamentos eletrônicos, mas a autuação decorre da constatação do descumprimento pelos órgãos competentes. :contentReference[oaicite:12]{index=12}

Os valores variam por enquadramento e atualização normativa. Consulte a resolução vigente (CIOT/PEF) e as tabelas de penalidades. (Dica: verifique também regras sobre piso mínimo e informações no documento eletrônico). :contentReference[oaicite:13]{index=13}

A Lei do VPO e a Resolução 6.024/2023 disciplinam penalidades e responsabilidades. Consulte as faixas atualizadas e orientações da ANTT. :contentReference[oaicite:14]{index=14}

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