1) O papel da ANTT e por que a conformidade importa
A ANTT regulamenta e fiscaliza o transporte rodoviário de cargas. Estar em conformidade reduz riscos de multa e bloqueio, protege sua empresa em auditorias e dá previsibilidade.
2) Definições: TAC, TAC-equiparado, Cooperativa e ETC
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física com RNTRC que presta serviço de transporte remunerado.
- TAC-equiparado: empresa com até 3 veículos no RNTRC, tratada como TAC para fins de PEF/CIOT.
- Cooperativa de Transporte: sociedade de cooperados que presta serviço aos associados, com RNTRC próprio.
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas): pessoa jurídica transportadora com frota e RNTRC, responsável por emissão de CT-e/MDF-e.
3) CIOT – quem deve gerar e quando é obrigatório
- Quem gera: contratante do transporte (ou subcontratante/redespacho).
- Obrigatório quando: há transporte remunerado por conta de terceiros (TAC, TAC-equiparado, cooperativa).
- Dispensa: transporte próprio (sem remuneração).
- Antes da viagem: gere o CIOT e, quando aplicável, informe no MDF-e conforme layout vigente.
4) Participantes da Operação (CIOT)
- Contratante: quem demanda e paga o frete (responsável primário).
- Contratado: transportador que executa o serviço (TAC, TAC-equiparado, Cooperativa ou ETC).
- Subcontratante: quando há redespacho/terceirização dentro da cadeia.
- Destinatário: quem recebe a carga.
- Consignatário: indicado para receber/guardar a carga por conta do destinatário.
- Veículos & Combinação Veicular: placa(s), RNTRC, eixos e tipo de composição.
- Motorista(s): identificação (CPF) e vínculo com a operação.
5) Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) & MDF-e
Para TAC/TAC-equiparado, o frete deve ser pago por conta bancária ou instituição de pagamento de frete (IPEF) habilitada. Carta-frete é proibida. O CIOT e as informações de pagamento dão rastreabilidade na fiscalização.
6) Piso Mínimo de Frete
O Piso Mínimo é obrigatório no transporte remunerado. Metodologia da ANTT por tipo de carga e eixos. Fórmula:
Frete Mínimo = (KM × CCD) + CC- CCD: coeficiente (R$/km); CC: componente fixo (R$).
Exemplo: carga geral, 3 eixos, 500 km; CCD=2,55; CC=180 → (500 × 2,55) + 180 = R$ 1.455,00.
Abrir Calculadora Oficial da ANTT7) Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) + MDF-e
O VPO é pago pelo embarcador, separado do frete. Desde 2025, modelo eletrônico por TAG.
Campos do VPO no MDF-e (informar conforme layout vigente):
- CNPJ do Fornecedor do VPO
- CNPJ do Responsável (pagador) do pedágio
- Identificador (comprovante) do VPO
- Valor do Vale-Pedágio
- Tipo (TAG eletrônica / cartão / cupom – conforme regras vigentes)
- Combinação Veicular (categoria) utilizada
8) Por que informar pagamentos no MDF-e (a partir de 10/2025)
A NT 2025.001 ajustou o layout do MDF-e para reforçar a rastreabilidade do frete. Em cenários como carga lotação e/ou contratação de TAC/TAC-equiparado, passou a ser obrigatório preencher o grupo de Informações de Pagamento (infPag), incluindo pagador, forma e condições (ex.: dados bancários, PIX, parcelas, adiantamento), conforme regra aplicável.
Ao mesmo tempo, a tag de CIOT no MDF-e tornou-se opcional no schema, enquanto os dados de pagamento ganharam centralidade para conformidade com ANTT/PEF e auditoria fiscal.
9) Instituições Oficiais (Links Úteis)
- Fornecedores de VPO habilitadas (ANTT)
- Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – PEF/CIOT (ANTT)
- Consulta Pública RNTRC (ANTT)
Perguntas frequentes
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